Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho estão divididos sobre a aplicação do aviso prévio proporcional, regulamentado na Lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de outubro de 2011. A corte, principal responsável por decidir se serão apenas os patrões ou os patrões e os empregados que deverão cumprir (ou indenizar) o aviso prévio medido de acordo com o tempo trabalhado na mesma companhia, sustenta opiniões firmes defendendo tanto a igualdade no tratamento das duas partes quanto a proteção ao trabalhador. É o que mostra o Anuário da Justiça Brasil 2012, lançado no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/5) pela revista Consultor Jurídico. |
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| Segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei nº 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba. Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom. Cabe ao Plenário do STF referendar ou não esta decisão. |
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